A ESTRUTURA JURÍDICA HABERMASIANA NA FRONTEIRA ENTRE A TEORIA CRÍTICA DA SOCIEDADE E A TEORIA DA EVOLUÇÃO SOCIAL

Coordenação: Clodomiro José Bannwart Junior

Linha de Pesquisa: Relações Negociais no Direito Privado.

Descrição do Projeto: Pretende-se investigar como o giro jurídico operado por Habermas em direito e democracia: entre facticidade e validade mantém e em que medida a teoria da evolução social, principalmente no que concerne à relação entre direito, política e moral, tripé constitutivo do estado democrático de direito. Importa destacar que nesta obra, objeto desta investigação, a teoria do discurso assume contornos importantes tanto na ótica da teoria da sociedade quanto na perspectiva da teoria do direito. Para compreender a nova constelação dessas teorias há que se questionar o sentido específico que encerra a teoria da sociedade em direito e democracia: entre facticidade e validade, além de recolocar a afirmação de Habermas, contida no prólogo de problemas de legitimação do capitalismo tardio, segundo a qual a teoria da evolução social deve constituir a base de uma teoria da sociedade. Em suma, busca-se responder até que ponto a teoria da sociedade, em sua conexão com a teoria do direito, leva adiante os pressupostos da teoria da evolução social construída alhures, e quais as possíveis implicações que podem daí ser derivadas para o projeto de reabilitação da razão prática perseguido por Habermas.

Integrantes:
Elve Miguel Cenci
Mauricio Jose Morato De Toledo
Marlon Roberth De Sales
Evelyn Tomi

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